O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foram criados em 2013 com o objetivo de assegurar o pagamento de parte das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimento. Durante cerca de uma década, as empresas contribuíram mensalmente para estes fundos com base nas remunerações dos seus trabalhadores.
Com as alterações introduzidas ao Código do Trabalho, a obrigação de contribuição para o FCT terminou em maio de2023. No caso do FGCT, as contribuições ficaram suspensas no âmbito do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria dos Rendimentos e da Competitividade. Paralelamente, os valores anteriormente aplicados de forma individual passaram a estar fundidos numa única conta global.
A AESINTRA recorda que os montantes acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho não se perdem e podem ser utilizados pelas empresas para investir na formação profissional dos seus trabalhadores, transformando um recurso financeiro parado numa oportunidade estratégica de desenvolvimento de competências internas e de aumento da produtividade.
De acordo com a legislação laboral, os empregadores têm a obrigatoriedade de proporcionar 40 horas anuais de formação profissional a cada trabalhador. Sendo a AESINTRA uma entidade certificada pela DGERT, as empresas podem utilizar o valor disponível no FCT para financiar formação certificada, cumprindo simultaneamente a lei e reduzindo os custos com a qualificação das suas equipas.
A AESINTRA disponibiliza:
- Ações de formação certificadas, ajustadas às necessidades das empresas;
- Apoio no registo das ações de formação, permitindo comprovar a correta utilização da verba do fundo;
- Acompanhamento em todo o processo de resgate e aplicação do FCT em formação.
👉 Não deixe este recurso valioso ficar parado.
Invista no crescimento dos seus trabalhadores, aumente a competitividade da sua empresa e otimize os recursos financeiros disponíveis.
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