O regime do Licenciamento Zero foi concebido como um instrumento de simplificação administrativa, com o objetivo de reduzir encargos burocráticos, acelerar procedimentos e promover um ambiente mais favorável ao investimento e à atividade económica, em particular nos setores do comércio e dos serviços. A desburocratização é, neste contexto, um fator essencial para a competitividade das empresas e para a dinamização do território, sendo amplamente reconhecida como uma mais-valia para o tecido empresarial.
No entanto, a aplicação prática deste regime tem vindo a evidenciar fragilidades relevantes, sobretudo no que respeita à verificação efetiva do cumprimento dos requisitos legais, regulamentares e urbanísticos exigíveis às atividades económicas. Têm-se verificado situações em que investidores, após análises técnicas e jurídicas rigorosas, concluem pela inviabilidade da instalação de determinada atividade num espaço específico, por incumprimento de normas aplicáveis, levando à desistência do investimento. Ainda assim, em prazos muito curtos, surgem nesses mesmos locais, atividades idênticas a operar ao abrigo do Licenciamento Zero, invocando o cumprimento dos requisitos, apesar de tal não se verificar na prática.
Esta realidade gera distorções significativas no mercado, nomeadamente ao nível da concorrência, penalizando os operadores económicos que cumprem escrupulosamente as regras e criando desigualdade no tratamento entre agentes económicos. Acresce que compromete a confiança no modelo administrativo, cujo funcionamento assenta na responsabilização do operador ena fiscalização a posteriori.
Importa sublinhar que a simplificação administrativa não pode ser confundida com desregulação. Um regime baseado na comunicação prévia e na presunção de conformidade só é eficaz e credível se for acompanhado de mecanismos de fiscalização eficazes, proporcionais e consequentes, capazes de assegurar o cumprimento da lei e de sancionar o incumprimento de forma célere.
A posição institucional deve, por isso, ser clara e equilibrada: nem um modelo excessivamente burocrático que bloqueia o investimento e a iniciativa económica, nem um sistema permissivo que fragiliza o cumprimento das regras e gera injustiças. O caminho adequado passa por processos simples, regras claras, fiscalização efetiva e igualdade de tratamento, garantindo que o Licenciamento Zero cumpre o seu verdadeiro propósito, facilitar a atividade económica de quem cumpre, sem legitimar práticas irregulares.