De acordo com informação disponibilizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o prazo para a entrega do Relatório Único referente ao ano de 2023 foi alargado até ao dia 29 de abril.
Este relatório, de caráter obrigatório, deve ser submetido por todas as entidades empregadoras que tiveram trabalhadores ao serviço durante o ano de 2023. A AESINTRA relembra a importância de cumprir com esta obrigatoriedade para evitar quaisquer inconvenientes legais.
A AESINTRA disponibiliza um serviço de valor acrescentado aos seus sócios que inclui o preenchimento gratuito do Anexo D – Relatório anual das atividades de segurança e saúde no trabalho. Este apoio é exclusivo para os associados que contrataram serviços com a AESINTRA e delegaram competências nesta área.